quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Energia Solar é a SOLução! Veja alguns Projetos de Lei.

A energia solar é utilizada em locais mais isolados, secos e ensolarados, e no Brasil, a utilização de energia solar está aumentando de forma significativa, principalmente o coletor solar destinado para aquecimento de água. Apesar de todos os aspectos positivos da energia solar (abundante, renovável, limpa, etc.), ela é pouco utilizada, pois os custos financeiros para a obtenção de energia são muito elevados, não sendo viável economicamente. Necessita de pesquisas e maior desenvolvimento tecnológico para aumentar sua eficiência e baratear seus custos de instalação (CERQUEIRA).

Veja alguns projetos de lei relacionados com a energia solar que tramitam na Câmara dos Deputados (clique no nome do parlamentar para ter acesso a mais informações):

1. Roseane Ferreira - Altera o Código Tributário Nacional para estabelecer a progressividade do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana em função de critérios ambientais, tais como I - conservação de vegetação nativa no terreno, excetuada a integrante de área de preservação permanente; II - reaproveitamento de águas pluviais; III - reuso da água servida; e IV - utilização de energia solar”.

2. Ricardo Izar - Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a comercialização no mercado interno de equipamentos e painéis solares cuja finalidade seja a geração de energia solar. 

3. Leonardo Gadelha - Permite a dedução de despesas com aquisição de bens e serviços necessários para a utilização de energia solar ou eólica da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da contribuição social sobre o lucro. 

4. Antônio Carlos Mendes Thames - Visa aplicar o princípio geral do tratamento jurídico e econômico diferenciado, em razão do impacto ambiental gerado por produtos, bens e serviços postos em circulação, comercializados ou gerados pelos agentes econômicos, previsto no artigo 170, inciso VI, e no artigo 146-A, da Constituição da República Federativa do Brasil.

5. Paulo Teixeira - Dispõe sobre fontes renováveis de energia, com o objetivo de promover a universalização, a geração distribuída e a racionalização energética, e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para modificar o Proinfa e aumentar a participação de fontes alternativas na matriz energética nacional.



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