Mostrando postagens com marcador Energia Solar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Energia Solar. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Bilhões para projetos de energia renovável

O que você faria se tivesse uma fortuna de vários bilhões de dólares? Certamente você deve pensar em formas de como gastar esse dinheiro: comprando imóveis, veículos, viajando, frequentando ambientes de luxo e aplicando parte do dinheiro. No entanto, mesmo que seja um grande consumista, é muito difícil esgotar essa fortuna com essa ostentação de vida ou mesmo se preocupar com a herança que vai deixar para seus filhos. É assim que alguns executivos bilionários de empresas de tecnologia pensam e muitos deles preferem dar outro destino a suas fortunas: a caridade. 

Apesar de Mark Zuckerberg estar destacado na mídia após anunciar doação de 45 bilhões de dólares ao longo de sua vida, Bill Gates, Larry Page e Elon Musk também estão entre os ricos que fazem parte desta ação solidária. Este último, Elon Musk, CEO da Tesla já doou grande parte de seus US$ 12,9 bilhões para projetos de energia renovável, educação e saúde pediátrica. Ele defende em sua política empresarial que uso de baterias para armazenamento de energia renovável poderia gerar energia o suficiente para manter uma cidade inteligente, dito quando anunciou sua nova linha de baterias Powerwall para uso residencial e empresarial, o que permitirá a distribuição de fontes de energia renovável, como a energia solar.


E você? O que está fazendo para contribuir com o desenvolvimento sustentável e a garantia da sobrevivência das gerações futuras?

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Isenção de ICMS para micro e minigeradores de energia

O Governador do Ceará, Camilo Santana, promoverá a isenção do ICMS para micro e minigeradores de energia, a partir de permissão dada pelo Conselho Nacional de Política fazendária (Confaz). Até o  fim de maio, haviam aderido à essa possibilidade os estados de Pernambuco, São Paulo e Goiás, sendo que Minas Gerais realizou a desoneração , de forma pioneira, desde 2012.
 
De acordo com os dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a desoneração do ICMS em todos os estados faria com que o país tivesse 55% a mais de sistemas instalados em 2023, comparado com os números que o sistema teria, sem a isenção tributária.

Já a Aneel, estima que o Brasil poderá ter, até 2024, cerca de 700 mil residências com sistemas de geração de energia solar instalados, caso todos os estados promovam a isenção do ICMS.


segunda-feira, 18 de maio de 2015

TRIBUTOS VERDES (vale a pena compartilhar)...

Os brasileiros são abençoados pela abundância de sol e de vento no país. E ainda têm a chance de poder usar estes recursos para gerar sua própria energia e ter desconto na conta de luz desde 2012. Essa possibilidade, conhecida como mini e microgeração, é regulada pela Resolução 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Apesar de ser um ganho enorme ao país,  algumas questões ainda precisam ser resolvidas para que a microgeração seja ainda mais atraente aos brasileiros.

A principal questão a ser solucionada é a forma como o ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) incide sobre a eletricidade na conta de luz de um microgerador. 

Esses tributos não incidem sobre o resultado da conta que fizemos para a microgeração, mas sim sobre o valor bruto do consumo.
Ou seja, na prática, a energia que uma pessoa gera vale menos – em reais - do que a energia que consome. A compensação não é equitativa no resultado final e acaba reduzindo os ganhos que o microgerador poderia ter.

Como a alíquota do ICMS é maior que a do PIS-COFINS, a prioridade é para que a forma como ele incide na microgeração mude o mais rápido possível, mas os dois tributos precisam mudar.

Por ser um imposto estadual, a regulamentação do ICMS sobre a eletricidade é feita pelo CONFAZ, um órgão composto pelos Secretários da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. Idealmente, a decisão precisa ser tomada pelo conjunto desses Secretários.

Enquanto a decisão conjunta não acontece, vale lembrar que Minas Gerais e Tocantins saíram na frente e decidiram resolver esses problemas em seus territórios por conta própria mudando a forma de incidência do ICMS e resolvendo esse problema. Não é a toa que Minas Gerais é hoje o Estado com mais sistemas de microgeração conectados à rede.

Fonte: Greenpeace (ICMS, quatro letras e uma barreira para a energia solar - Marina Yamaoka)

sábado, 13 de dezembro de 2014

Vocês já ouviram falar em Fujisawa, a cidade verde e inteligente do Japão?

Imaginem uma cidade onde todas as casas têm painéis solares instalados nos telhados, a iluminação das ruas é feita com lâmpadas de baixo consumo sincronizado com câmeras de segurança pública, há pontos diversos para aluguel de bicicletas e carros elétricos, a arquitetura sustentável utilizadas na cidade buscam reduzir em 70% a emissão de CO2, etc...

Você gostaria de morar em uma cidade como essa?

Fonte: Exame.com (http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/conheca-fujisawa-a-cidade-verde-e-inteligente-do-japao#1)


Veja algumas fotos de Fujisawa abaixo. Você gostaria de morar nesta cidade?


Compartilhamento de veículos elétricos
A cidade conta com “smart spots”, pontos específicos onde os moradores podem alugar bicicletas e carros elétricos. Eles podem ser compartilhados ou alugados com hora marcada e as reservas podem ser feitas através da televisão, na própria residência.


Iluminação pública e segurança
Toda a iluminação das ruas é feita com lâmpadas de baixo consumo, que possuem detecção de presença. Quando os sensores do sistema detectam alguém, a iluminação pública LED é intensificada nas áreas à frente, enquanto câmeras funcionam em sincronia para zelar pela segurança.



Preço

As casas em Fujisawa possuem até 163 m² e custam em torno de US$ 550 mil. Segundo a Panasonic, fora da cidade inteligente, uma residência com tamanho similar e sem o conceito "smart" sai por cerca de US$ 500 mil.



Energia solar

Fontes renováveis de energia vão ser responsáveis por 30% do abastecimento da nova cidade. Painéis solares instalados nos telhados das casas garantem a energia necessária para os moradores. As sobras são armazenadas em baterias.


quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Energia Solar é a SOLução! Veja alguns Projetos de Lei.

A energia solar é utilizada em locais mais isolados, secos e ensolarados, e no Brasil, a utilização de energia solar está aumentando de forma significativa, principalmente o coletor solar destinado para aquecimento de água. Apesar de todos os aspectos positivos da energia solar (abundante, renovável, limpa, etc.), ela é pouco utilizada, pois os custos financeiros para a obtenção de energia são muito elevados, não sendo viável economicamente. Necessita de pesquisas e maior desenvolvimento tecnológico para aumentar sua eficiência e baratear seus custos de instalação (CERQUEIRA).

Veja alguns projetos de lei relacionados com a energia solar que tramitam na Câmara dos Deputados (clique no nome do parlamentar para ter acesso a mais informações):

1. Roseane Ferreira - Altera o Código Tributário Nacional para estabelecer a progressividade do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana em função de critérios ambientais, tais como I - conservação de vegetação nativa no terreno, excetuada a integrante de área de preservação permanente; II - reaproveitamento de águas pluviais; III - reuso da água servida; e IV - utilização de energia solar”.

2. Ricardo Izar - Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a comercialização no mercado interno de equipamentos e painéis solares cuja finalidade seja a geração de energia solar. 

3. Leonardo Gadelha - Permite a dedução de despesas com aquisição de bens e serviços necessários para a utilização de energia solar ou eólica da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da contribuição social sobre o lucro. 

4. Antônio Carlos Mendes Thames - Visa aplicar o princípio geral do tratamento jurídico e econômico diferenciado, em razão do impacto ambiental gerado por produtos, bens e serviços postos em circulação, comercializados ou gerados pelos agentes econômicos, previsto no artigo 170, inciso VI, e no artigo 146-A, da Constituição da República Federativa do Brasil.

5. Paulo Teixeira - Dispõe sobre fontes renováveis de energia, com o objetivo de promover a universalização, a geração distribuída e a racionalização energética, e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para modificar o Proinfa e aumentar a participação de fontes alternativas na matriz energética nacional.