Os brasileiros são abençoados pela abundância de sol e de vento no país. E ainda têm a chance de poder usar estes recursos para gerar sua própria energia e ter desconto na conta de luz desde 2012. Essa possibilidade, conhecida como mini e microgeração, é regulada pela Resolução 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Apesar de ser um ganho enorme ao país, algumas questões ainda precisam ser resolvidas para que a microgeração seja ainda mais atraente aos brasileiros.
A principal questão a ser solucionada é a forma como o ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) incide sobre a eletricidade na conta de luz de um microgerador.
Esses tributos não incidem sobre o resultado da conta que fizemos para a microgeração, mas sim sobre o valor bruto do consumo.
Ou seja, na prática, a energia que uma pessoa gera vale menos – em reais - do que a energia que consome. A compensação não é equitativa no resultado final e acaba reduzindo os ganhos que o microgerador poderia ter.
Como a alíquota do ICMS é maior que a do PIS-COFINS, a prioridade é para que a forma como ele incide na microgeração mude o mais rápido possível, mas os dois tributos precisam mudar.
Por ser um imposto estadual, a regulamentação do ICMS sobre a eletricidade é feita pelo CONFAZ, um órgão composto pelos Secretários da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. Idealmente, a decisão precisa ser tomada pelo conjunto desses Secretários.
Enquanto a decisão conjunta não acontece, vale lembrar que Minas Gerais e Tocantins saíram na frente e decidiram resolver esses problemas em seus territórios por conta própria mudando a forma de incidência do ICMS e resolvendo esse problema. Não é a toa que Minas Gerais é hoje o Estado com mais sistemas de microgeração conectados à rede.
Fonte: Greenpeace (ICMS, quatro letras e uma barreira para a energia solar - Marina Yamaoka)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pelo comentário!