terça-feira, 24 de julho de 2012

Sustentabilidade na Administração Pública


Quando tratamos de sustentabilidade, sempre recorremos à responsabilidade sócioambiental das empresas, pois estas são grande consumidoras de recursos e geradoras de resíduos no meio ambiente. No post passado tratamos da responsabilidade das instituições financeiras, visto que são obrigadas a elaborarem políticas de responsabilidade socioambiental por força legal (Banco Central). No entanto, essa cobrança por ações mais sustentáveis devem ser expostas a todos os estratos sociais, incluindo o âmbito governamental. Nesse sentido, questiona-se sobre como a Administração Pública tem se posicionado com relação às questões relacionadas com a sustentabilidade.

Destaca-se então o Decreto Federal nº 7.746 de 5 de junho de 2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. Isso faz com que o próprio Governo considere a questão sócioambiental, bem como as empresas que queiram participar dos processos licitatórios públicos. O Decreto regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666/93, que trata sobre licitações:A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável [...]”.

O objetivo do Decreto é tornar as compras governamentais sustentáveis, dando preferência aos chamados “produtos verdes”, criados em processos de fabricação sustentáveis. Essa questão é de grande relevância, não só pela visão sustentável, mas também pela a econômica, já que atualmente, as compras do governo representam 16% do Produto Interno Bruto (PIB). Dessa forma, o referido Decreto especifica as diretrizes de sustentabilidade a serem consideradas no processo licitatório (art. 4º):
 üMenor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
 üPreferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
 üMaior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
 üMaior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
 üMaior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
 üUso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
 üOrigem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obra

Por fim, foi instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP) com o objetivo de trabalhar junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação na proposta de critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte, dentre outras questões.

Outra importante participação da CISAP é na elaboração de estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável, pois, assim como visto no post sobre implantação de Sistemas de Gestão Ambiental, é também necessário adotar uma cultura sustentável na entidade incorporando valores aos funcionários e colaboradores. Desta forma, também são elaborados planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável. Espera-se assim que o poder público também faça a sua parte aderindo às questões sustentáveis e contribuindo com o meio ambiente e a sociedade.

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