Quando tratamos de
sustentabilidade, sempre recorremos à responsabilidade sócioambiental das
empresas, pois estas são grande consumidoras de recursos e geradoras de
resíduos no meio ambiente. No post passado tratamos da responsabilidade das
instituições financeiras, visto que são obrigadas a elaborarem políticas de
responsabilidade socioambiental por força legal (Banco Central). No
entanto, essa cobrança por ações mais sustentáveis devem ser expostas a todos
os estratos sociais, incluindo o âmbito governamental. Nesse sentido,
questiona-se sobre como a Administração Pública tem se posicionado com relação
às questões relacionadas com a sustentabilidade.
Destaca-se então o Decreto Federal nº 7.746 de 5 de junho de 2012 que estabelece critérios, práticas e
diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações realizadas pela administração pública federal. Isso faz com que o
próprio Governo considere a questão sócioambiental, bem como as empresas que
queiram participar dos processos licitatórios públicos. O Decreto regulamenta o art. 3o da
Lei no 8.666/93, que trata sobre licitações: “A licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável [...]”.
O objetivo do Decreto é tornar as
compras governamentais sustentáveis, dando preferência aos chamados “produtos
verdes”, criados em processos de fabricação sustentáveis. Essa questão é de
grande relevância, não só pela visão sustentável, mas também pela a econômica,
já que atualmente, as compras do governo representam 16% do Produto Interno
Bruto (PIB). Dessa forma, o referido Decreto especifica as diretrizes de
sustentabilidade a serem consideradas no processo licitatório (art. 4º):
üMenor impacto sobre recursos
naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
üPreferência para materiais,
tecnologias e matérias-primas de origem local;
üMaior eficiência na
utilização de recursos naturais como água e energia;
üMaior geração de empregos,
preferencialmente com mão de obra local;
üMaior vida útil e menor custo
de manutenção do bem e da obra;
üUso de inovações que reduzam
a pressão sobre recursos naturais; e
üOrigem ambientalmente
regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obra
Por fim, foi instituída a
Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP)
com o objetivo de trabalhar junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação na proposta de critérios e práticas de sustentabilidade nas
aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e
descarte, dentre outras questões.
Outra importante participação da
CISAP é na elaboração de estratégias de sensibilização e capacitação de
servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da
gestão logística de forma sustentável, pois, assim como visto no post sobre
implantação de Sistemas de Gestão Ambiental, é também necessário adotar uma
cultura sustentável na entidade incorporando valores aos funcionários e
colaboradores. Desta forma, também são elaborados planos de incentivos para
órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de
Logística Sustentável. Espera-se assim que o poder público também faça a sua parte aderindo às questões sustentáveis e contribuindo com o meio ambiente e a sociedade.
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