domingo, 30 de junho de 2013

Entenda o ICMS ecológico

Para quem não sabe, o ICMS é o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, e cada estado repassa uma parcela (25%) desse imposto aos seus municípios. Desta forma, foi instituído o ICMS ecológico (ICMS-E) que é um dos critérios utilizados para o repasse dessa receita tributária auferida pelo estado aos municípios. Esse critério privilegia os municípios que investirem em ações sociais e na preservação do meio ambiente.

No entanto, nem todos os estados utilizam este critério. Veja no mapa abaixo quais as 14 unidades federativas que utilizam essa premissa:


Para utilizar o ICMS-E é necessário ter uma legislação específica sobre isso. Em Minas Gerais, por exemplo, a legislação em vigor é a Lei nº 18.030/09, mais conhecida como Lei Robin Hood, que trata no artigo 4º da seção dois sobre os critérios de meio ambiente para repasse desse ICMS:

I -parcela de 45,45% do total aos Municípios cujos sistemas de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental estadual, atendam, no mínimo, a, respectivamente, 70% e 50% da população urbana;

II - parcela de 45,45% do total com base no Índice de Conservação do Município, considerando-se as unidades de conservação estaduais, federais, municipais e particulares e área de reserva indígena, com cadastramento, renovação de autorização e demais procedimentos a serem definidos em regulamento;

III -parcela de 9,1% do total com base na relação percentual entre a área de ocorrência de mata seca em cada Município, nos termos da Lei nº 17.353, de 17 de janeiro de 2008, e a área total deste, informada pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF.

Portanto, o que se presencia é que os municípios têm buscado atender aos requisitos de meio ambiente para obter uma melhor parcela do ICMS. Ressalta-se que além do meio ambiente, outras variáveis são consideradas neste repasse, tais como educação e saúde. Veja a tabela de rateio do ICMS para os municípios do estado do Ceará neste link.

Caso tenha maior interesse em saber sobre o assunto, consulte o portal do ICMS Ecológico que é o maior e mais completo portal eletrônico do Brasil sobre ICMS Ecológico (ICMS-E).

2 comentários:

  1. Ana Carolina, sou jornalista e assessorei a terceira edição da CSEAR, em Belém do Pará. Gostaria de obter seu contato de e-mail.
    O meu é o lucianefiuza@gmail.com
    Cordialmente.

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