O Direito a Cidades Sustentáveis, Sua Fundamentalidade e o Ativismo Judicial - Lucas Campos Jereissati
A concepção de meio ambiente formada pelo senso comum está relacionada basicamente às noções de fauna e flora. Entretanto, este pensamento mostra-se errôneo, pois o direito ao meio ambiente, previsto na Constituição Brasileira de 1988 envolve outros bens, de natureza cultural, moral, material e psicológica.
Nesse raciocínio, surge o conceito de cidade sustentável que é uma cidade onde os progressos no desenvolvimento social, econômico e físico são feitos para durar. Tem uma fonte duradoura de recursos ambientais dos quais o seu desenvolvimento depende, utilizando-os apenas a um nível de rendimento sustentável.
Leia o texto na íntegra: http://lucascj.jusbrasil.com.br/artigos/213635863/o-direito-a-cidades-sustentaveis-sua-fundamentalidade-e-o-ativismo-judicial
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